A maioria dos ministros do TST foi pelo afastamento de trabalhadores e empregadores realizarem a autodefesa em processos no TST. Vencidos o ministro relator Brito Pereira (defensor da autodefesa no TST), ministro Lelio Bentes Corrêa (A CLT não apresenta comando expresso de limitação do jus postulandi).
O entendimento majoritário foi no sentido da desvantagem do artigo 791 da CLT, tudo pelo tecnicismo instrumental do processo. O ministro Moura França asseverou que a defensoria pública é dever do Estado para defesa processual de pessoas hipossuficientes: "são ínfimos os recursos apresentados hoje pela parte".