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"Jus postulandi" não autorizado no TST

A maioria dos ministros do TST foi pelo  afastamento de trabalhadores e empregadores realizarem a autodefesa em processos no TST. Vencidos o ministro relator Brito Pereira (defensor da autodefesa no TST), ministro  Lelio Bentes Corrêa (A CLT não apresenta comando expresso de limitação do jus postulandi).

O entendimento majoritário foi no sentido da desvantagem do artigo 791 da CLT, tudo pelo tecnicismo instrumental do processo. O  ministro Moura França asseverou que a defensoria pública é dever do Estado para defesa processual de pessoas hipossuficientes: "são ínfimos os recursos apresentados hoje pela parte".

Notícia vinculada no:  http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6370

 

 



Escrito por Trabalhista às 12h18
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