"Jus postulandi" não autorizado no TST
A maioria dos ministros do TST foi pelo afastamento de trabalhadores e empregadores realizarem a autodefesa em processos no TST. Vencidos o ministro relator Brito Pereira (defensor da autodefesa no TST), ministro Lelio Bentes Corrêa (A CLT não apresenta comando expresso de limitação do jus postulandi). O entendimento majoritário foi no sentido da desvantagem do artigo 791 da CLT, tudo pelo tecnicismo instrumental do processo. O ministro Moura França asseverou que a defensoria pública é dever do Estado para defesa processual de pessoas hipossuficientes: "são ínfimos os recursos apresentados hoje pela parte". Notícia vinculada no: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6370
Escrito por Trabalhista às 12h18
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